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Formação e carreira em jornalismoArquivo paraRegistro profissional
Como fazer seu registro profissional
O registro profissional é uma exigência legal para o exercício da profissão de jornalista em todo o Brasil. Para obtê-lo, é necessário executar uma série de ações que variam a depender do local.
Confira passo a passo como obter o registro em Salvador (BA):
- Requeira a colação de grau na sua faculdade, independente do seu desejo de participar de solenidade.
- Após a colação de grau, requeira seu certificado de conclusão de curso e diploma à sua faculdade. Lembre-se que, de acordo com termo de ajuste de conduta promovido pelo Ministério Público, está suspensa a cobrança de taxa para obtenção do diploma, mas a espera por ele pode durar até seis meses. Já o certificado, em geral, é emitido de imediato gratuitamente.
- Solicite uma declaração de conclusão da graduação em jornalismo à Coordenação do Curso, que informe as portarias de autorização e reconhecimento do bacharelado.
- Reúna o diploma, o certificado, a declaração os demais documentos pessoais (ver lista abaixo) e encaminhe-os ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia, situado na Rua Gregório de Matos, 24, Centro Histórico (próximo ao IPAC).
- Submeta a documentação à análie do Sinjorba e, em seguida, solicite a carta de encaminhamento do Sindicato à Delegacia Regional do Trabalho.
- Apresente toda a documentação e requeira o registro à Delegacia Regional do Trabalho, localizada na Rua Carlos Gomes, no Centro. Atenção: o atendimento na DRT é por hora marcada (tel. 71 3329-0999).
Documentos necessários:
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Diploma de Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo emitido pela faculdade (cópia autenticada em cartório e original)
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Certificado de conclusão de curso emitido pela faculdade (cópia autenticada em cartório e original)
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Declaração de conclusão com portarias de autorização e reconhecimento do curso, emitida pela Coordenação do Curso (original)
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Carteira do Trabalho e Previdência Social (original)
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Fotocópia autenticada em cartório da página de identificação da Carteira do Trabalho (ou seja, do verso da página onde fica a fotografia)
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Comprovante de residência emitido nos últimos 30 dias (cópia autenticada em cartório e original)
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Carteira de identidade (cópia autenticada em cartório e original)
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CPF (cópia autenticada em cartório e original)
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Cateira de Reservista (cópia autenticada em cartório e original)
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Título de eleitor (cópia autenticada em cartório e original)
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Declaração emitida pelo próprio profissional assegurando que não responde a processo por ilícito penal (original reconhecida em cartório)
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Requerimento de registro profissional destinado ao Delegado Regional do Trabalho (original)